Apareceu um empréstimo consignado no meu benefício que eu não contratei
Descontos de empréstimos que a própria pessoa nunca solicitou são mais comuns do que parecem — e podem gerar direito à devolução dos valores descontados.
O que é um empréstimo consignado não reconhecido
O empréstimo consignado é descontado diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário, mediante autorização do titular. Quando aparece um desconto referente a um contrato que a pessoa nunca solicitou, nunca assinou ou nunca recebeu o valor correspondente, trata-se de uma contratação que não deveria ter sido efetivada.
Como isso costuma acontecer
- Uso indevido de dados pessoais para contratar o empréstimo em nome de outra pessoa.
- Contratação por telefone ou aplicativo sem a devida verificação de identidade pela instituição financeira.
- Confusão entre um cartão consignado (RMC) e um empréstimo — a pessoa autoriza um cartão e, sem perceber, passa a ter descontos de um empréstimo vinculado a ele.
Quem pode questionar esse tipo de desconto
Qualquer pessoa que identifique, no extrato do benefício ou do salário, um desconto referente a um contrato de empréstimo que não reconhece — seja porque nunca solicitou, seja porque não recebeu o valor correspondente em sua conta.
O que não se enquadra aqui
Esta situação é diferente de quem contratou o empréstimo de fato, mas está insatisfeito com os juros, o valor das parcelas ou as condições do contrato — isso envolve outro tipo de análise jurídica. Aqui tratamos especificamente de contratos que a pessoa não reconhece como próprios.
O que você precisa reunir
- Extrato de pagamento ou do benefício com o desconto identificado.
- Histórico de Consignações (HISCON), disponível pelo aplicativo ou site Meu INSS, para quem recebe benefício do INSS.
- Documento de identidade e comprovante de que o valor do empréstimo não entrou na sua conta.
- Boletim de ocorrência, se você já tiver registrado o caso como possível fraude.
Perguntas frequentes
O banco pode negar que fez o empréstimo sem o meu consentimento?+
Pode alegar isso, mas cabe à instituição financeira comprovar a contratação regular. A ausência de assinatura válida ou de recebimento do valor pelo titular são elementos que podem ser levantados.
Posso pedir a devolução em dobro do valor descontado?+
O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente, salvo quando há engano justificável por parte de quem cobrou. Cada caso precisa ser analisado para verificar se essa hipótese se aplica.
E se eu não tiver o contrato para comparar a assinatura?+
É possível solicitar cópia do contrato à instituição financeira. A ausência do contrato disponibilizado, aliás, também pode ser um elemento relevante para o caso.
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