Pablo Parente Advocacia

Apareceu um empréstimo consignado no meu benefício que eu não contratei

Descontos de empréstimos que a própria pessoa nunca solicitou são mais comuns do que parecem — e podem gerar direito à devolução dos valores descontados.

O que é um empréstimo consignado não reconhecido

O empréstimo consignado é descontado diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário, mediante autorização do titular. Quando aparece um desconto referente a um contrato que a pessoa nunca solicitou, nunca assinou ou nunca recebeu o valor correspondente, trata-se de uma contratação que não deveria ter sido efetivada.

Como isso costuma acontecer

  • Uso indevido de dados pessoais para contratar o empréstimo em nome de outra pessoa.
  • Contratação por telefone ou aplicativo sem a devida verificação de identidade pela instituição financeira.
  • Confusão entre um cartão consignado (RMC) e um empréstimo — a pessoa autoriza um cartão e, sem perceber, passa a ter descontos de um empréstimo vinculado a ele.

Quem pode questionar esse tipo de desconto

Qualquer pessoa que identifique, no extrato do benefício ou do salário, um desconto referente a um contrato de empréstimo que não reconhece — seja porque nunca solicitou, seja porque não recebeu o valor correspondente em sua conta.

O que não se enquadra aqui

Esta situação é diferente de quem contratou o empréstimo de fato, mas está insatisfeito com os juros, o valor das parcelas ou as condições do contrato — isso envolve outro tipo de análise jurídica. Aqui tratamos especificamente de contratos que a pessoa não reconhece como próprios.

O que você precisa reunir

  • Extrato de pagamento ou do benefício com o desconto identificado.
  • Histórico de Consignações (HISCON), disponível pelo aplicativo ou site Meu INSS, para quem recebe benefício do INSS.
  • Documento de identidade e comprovante de que o valor do empréstimo não entrou na sua conta.
  • Boletim de ocorrência, se você já tiver registrado o caso como possível fraude.

Perguntas frequentes

O banco pode negar que fez o empréstimo sem o meu consentimento?+

Pode alegar isso, mas cabe à instituição financeira comprovar a contratação regular. A ausência de assinatura válida ou de recebimento do valor pelo titular são elementos que podem ser levantados.

Posso pedir a devolução em dobro do valor descontado?+

O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente, salvo quando há engano justificável por parte de quem cobrou. Cada caso precisa ser analisado para verificar se essa hipótese se aplica.

E se eu não tiver o contrato para comparar a assinatura?+

É possível solicitar cópia do contrato à instituição financeira. A ausência do contrato disponibilizado, aliás, também pode ser um elemento relevante para o caso.

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