Sofri um acidente a caminho do trabalho, e agora?
Um acidente no caminho de ida ou volta do trabalho pode gerar direitos que muitas pessoas não conhecem. Entenda o que a lei prevê para esses casos.
O que é "acidente de trajeto" e por que a lei trata como acidente de trabalho
A Lei 8.213/91 equipara ao acidente de trabalho aquele que ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho (ou o caminho inverso), independentemente do meio de transporte utilizado.
Isso significa que, em regra, as consequências desse tipo de acidente podem gerar os mesmos direitos previdenciários de um acidente ocorrido dentro do ambiente de trabalho.
O que fazer logo após o acidente
- Buscar atendimento médico imediatamente, mesmo que a lesão pareça leve.
- Comunicar o empregador para que seja emitida a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
- Registrar boletim de ocorrência, se o acidente envolver terceiros ou trânsito.
- Guardar exames, laudos e comprovantes relacionados ao atendimento recebido.
Direitos que podem surgir
- Afastamento pelo INSS (auxílio-doença acidentário), quando há incapacidade temporária para o trabalho.
- Estabilidade no emprego por período determinado após o retorno, em certas hipóteses.
- Auxílio-acidente, caso o acidente deixe alguma sequela que reduza a capacidade de trabalho.
Situações que geram dúvida
Nem toda situação de trajeto é simples de enquadrar. Pontos como um trajeto alternativo ao habitual, uma parada no caminho para resolver um assunto pessoal, ou o uso de transporte próprio em vez de público podem influenciar a análise do caso — por isso vale entender as particularidades da sua situação antes de tirar conclusões.
Perguntas frequentes
Acidente de trajeto conta como acidente de trabalho?+
Sim, a lei equipara o acidente de trajeto ao acidente de trabalho para fins previdenciários, desde de que ocorrido no percurso normal entre casa e trabalho.
Preciso ter emitido CAT para ter direitos?+
A CAT é importante para formalizar o acidente junto ao INSS, mas a ausência dela não impede, por si só, o reconhecimento do acidente — outras provas podem ser utilizadas.
E se o acidente foi em transporte por aplicativo?+
O meio de transporte utilizado no trajeto não é, isoladamente, o fator determinante — o que importa é se o acidente ocorreu no percurso entre a residência e o trabalho.
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